No dia 29 de dezembro de 2023, uma revolução legislativa chegou para impactar positivamente o cenário tributário. A Lei nº 14.789/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é a resposta que esperávamos para dinamizar o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. Essa mudança, oriunda da conversão da MP nº 1.185/2023, traz consigo uma série de aprimoramentos que merecem ser destacados.
Principais Transformações:
Conceito de Crédito Fiscal de Subvenção 🔄:
- Agora, o crédito fiscal corresponde ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao IRPJ. Uma abordagem mais alinhada à realidade econômica.
Apuração do Crédito Fiscal 💡:
- Foco nas despesas essenciais! A apuração considera apenas receitas relacionadas a depreciação, amortização, exaustão, locação ou arrendamento de bens de capital, presentes na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Sem Limites para Receitas Reconhecidas 🚀:
- Liberdade para crescer! Não há mais limites para receitas reconhecidas até 31/12/2028. Um horizonte ampliado para o desenvolvimento econômico.
Ressarcimento e Compensação Descomplicados 💳:
- Facilitamos para você! Ressarcimento e compensação podem ser realizados após o reconhecimento das receitas de subvenção, sem a necessidade de entrega da ECF que demonstre o direito creditório.
Transação Tributária Especial ⚖️:
- Justiça tributária! Agora, há a possibilidade de transação tributária especial no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica para débitos anteriores.
Autorregularização para um Novo Começo 🔄:
- Um recomeço tributário! Para débitos tributários apurados devido a exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e ainda não lançados, a autorregularização é uma opção.
Desconsideração de Subvenções para Investimento 💰:
- Foco na exploração! Desconsideração das subvenções para investimento para exclusão do lucro líquido, contribuindo para o crescimento sustentável.
Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023: Caminho para a Utilização do Crédito Fiscal 🛤️
Em sintonia com a Lei nº 14.789/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023, publicada em 02 de janeiro de 2024, guia o processo de habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal. Um passo a passo desenhado para simplificar sua jornada tributária.
Vigência e Compromisso 📆:
A Lei nº 14.789/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Essa é a nossa resposta para construir um futuro tributário mais sólido e eficiente.
O Departamento Tributário da Bracontábil está à disposição para orientações adicionais. Juntos, vamos além das mudanças, construindo caminhos de sucesso para o seu negócio. 🚀✨