No dia 29 de dezembro de 2023, uma importante mudança legislativa entrou em vigor com a publicação da Lei nº 14.789/2023 no Diário Oficial da União (DOU). Esta lei aborda o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, derivada da conversão em lei da MP nº 1.185/2023.

Novidades na Legislação Tributária: Lei nº 14.789/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023

No dia 29 de dezembro de 2023, uma revolução legislativa chegou para impactar positivamente o cenário tributário. A Lei nº 14.789/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é a resposta que esperávamos para dinamizar o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. Essa mudança, oriunda da conversão da MP nº 1.185/2023, traz consigo uma série de aprimoramentos que merecem ser destacados.

Principais Transformações:

  1. Conceito de Crédito Fiscal de Subvenção 🔄:

    • Agora, o crédito fiscal corresponde ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao IRPJ. Uma abordagem mais alinhada à realidade econômica.
  2. Apuração do Crédito Fiscal 💡:

    • Foco nas despesas essenciais! A apuração considera apenas receitas relacionadas a depreciação, amortização, exaustão, locação ou arrendamento de bens de capital, presentes na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  3. Sem Limites para Receitas Reconhecidas 🚀:

    • Liberdade para crescer! Não há mais limites para receitas reconhecidas até 31/12/2028. Um horizonte ampliado para o desenvolvimento econômico.
  4. Ressarcimento e Compensação Descomplicados 💳:

    • Facilitamos para você! Ressarcimento e compensação podem ser realizados após o reconhecimento das receitas de subvenção, sem a necessidade de entrega da ECF que demonstre o direito creditório.
  5. Transação Tributária Especial ⚖️:

    • Justiça tributária! Agora, há a possibilidade de transação tributária especial no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica para débitos anteriores.
  6. Autorregularização para um Novo Começo 🔄:

    • Um recomeço tributário! Para débitos tributários apurados devido a exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e ainda não lançados, a autorregularização é uma opção.
  7. Desconsideração de Subvenções para Investimento 💰:

    • Foco na exploração! Desconsideração das subvenções para investimento para exclusão do lucro líquido, contribuindo para o crescimento sustentável.

Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023: Caminho para a Utilização do Crédito Fiscal 🛤️

Em sintonia com a Lei nº 14.789/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023, publicada em 02 de janeiro de 2024, guia o processo de habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal. Um passo a passo desenhado para simplificar sua jornada tributária.

Vigência e Compromisso 📆:

A Lei nº 14.789/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Essa é a nossa resposta para construir um futuro tributário mais sólido e eficiente.

O Departamento Tributário da Bracontábil está à disposição para orientações adicionais. Juntos, vamos além das mudanças, construindo caminhos de sucesso para o seu negócio. 🚀✨

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